8 ago 2019 - Contabilidade / Societário
A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 66, DE 6 DE AGOSTO DE 2019
Altera a Instrução Normativa DREI nº 20, de 5 de dezembro de 2013 e os Manuais de Registro, aprovados pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2017, no que diz respeito ao deferimento pela Junta Comercial da sede dos atos relativos à abertura, alteração, transferência e extinção de filial em outra Unidade da Federação.
Fonte: DREI - Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração