12 ago 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Rondônia Institui o preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para água, refrigerante, cerveja, isotônico, chope, energético e cimento vigência a partir de 01/08/2019.
O preço médio ponderado a consumidor final – PMPF, previsto no artigo 14, inciso I, alínea “b”, item 1, Parte 1, Anexo VI, do RICMS-RO, para os produtos sujeitos a Substituição Tributária ou Antecipação e encerramento de fase de tributação, será o previsto pela Instrução Normativa 014/2019/GAB/CRE.
REVISÃO PERIÓDICA DO PMPF EM RONDÔNIA
A Instrução Normativa 014/2019/GAB/CRE determinou que o preço médio ponderado a consumidor final – PMPF será revisto ordinariamente a cada 6 (seis) meses e revisto extraordinariamente sempre que razões de interesse público impuserem.
INCLUSÃO DE ITENS NO PMPF
De acordo com a novel norma, a inclusão de item no PMPF se dará por iniciativa do Fisco.
Entretanto, o contribuinte poderá solicitar a inclusão de item no PMPF, que a critério do Fisco será ou não deferido.
Nesta caso, as solicitações de inclusão de iniciativa do contribuinte encaminhadas até o décimo dia de cada mês, se deferidas pelo Fisco, serão incluídas no PMPF com vigência a partir do 1º dia do mês subsequente.
MÉTODO DE DEFINIR O PMPF
O PMPF será apurado com base em informações extraídas de banco de dados de NF-e e NFC-e considerando as operações de todas regiões do estado.
PARA QUE SERVE O PMPF E ONDE CONSULTÁ-LO?
O PMPF que servirá de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a partir de 1º de agosto de 2019, nas operações com as mercadorias listadas nas tabelas da Instrução Normativa 014/2019/GAB/CRE, basta clicar no link para ter acesso ao conteúdo.
Fonte: SEFAZ RO