21 ago 2019 - Trabalho / Previdência
O Decreto nº 9978 de 2019 dispõe sobre o Fundo PIS-PASEP e institui o Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP. O Fundo PIS-PASEP, criado pela Lei Complementar nº 26, de 1975, sob a denominação de PIS-PASEP, é um fundo contábil de natureza financeira. O exercício financeiro do Fundo PIS-PASEP corresponde ao período de 1º de julho de cada ano a 30 de junho do ano subsequente.
Foi instituído pelo Decreto nº 9978 de 2019 o Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, órgão colegiado responsável por gerir o Fundo.
Compete ao Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP:
- aprovar o plano de contas do Fundo;
- ao término de cada exercício financeiro:
a) constituir as provisões e as reservas indispensáveis e distribuir excedentes de reserva aos cotistas, se houver;
b) calcular a atualização monetária do saldo credor das contas individuais dos participantes;
c) calcular a incidência de juros sobre o saldo credor atualizado das contas individuais dos participantes; e
d) levantar o montante das despesas de administração, apurar e atribuir aos participantes o resultado líquido adicional das operações realizadas;
- autorizar, nos períodos estabelecidos, os créditos de que trata o inciso II do caput nas contas individuais dos participantes;
- aprovar anualmente:
a) o orçamento do Fundo PIS-PASEP e sua reformulação; e
b) o balanço do Fundo PIS-PASEP, com os demonstrativos e o relatório;
- promover o levantamento de balancetes mensais;
- requisitar ao Banco do Brasil S.A., à Caixa Econômica Federal e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social as informações sobre as aplicações realizadas, os recursos repassados e outras que julgar necessárias ao exercício da sua gestão;
- fornecer informações, dados e documentação e emitir parecer relacionados com o Fundo PIS-PASEP, o PIS e o PASEP, por solicitação do Conselho Monetário Nacional e do Ministro de Estado da Economia;
- autorizar e fixar, nos períodos estabelecidos, o processamento das solicitações de saque e de retirada e seus pagamentos;
- editar normas operacionais necessárias à estruturação, à organização e ao funcionamento do Fundo PIS-PASEP e compatíveis com a execução do PIS e do PASEP;
- aprovar os balancetes mensais, balanços anuais e demais demonstrações contábeis e financeiras do Fundo PIS-PASEP;
- consolidar o relatório de gestão anual, com base nos relatórios da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil S.A. e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do Fundo PIS-PASEP;
- definir as tarifas de remuneração da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A., na qualidade de administradores do PIS e do PASEP, respectivamente; e
- resolver os casos omissos, inclusive quanto aos pedidos de saques de cotas do Fundo PIS-PASEP.
O Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP é composto pelos seguintes representantes:
- cinco do Ministério da Economia, um dos quais representante da Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda, que o coordenará;
- um dos participantes do PIS; e
- um dos participantes do PASEP.
O Decreto nº 9978, de 20/08/2019 foi publicado no DOU em 21/08/2019.
Fonte: LegisWeb