26 jan 2011 - Trabalho / Previdência
A Instrução Normativa MPA nº 2/2011, que entrará em vigor a partir de 25.02.2011, divulgou novas normas e procedimentos a serem observados para a inscrição de pessoas físicas no Registro Geral de Atividades Pesqueira (RGP), no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, nas categorias de pescador profissional e aprendiz de pesca. A mencionada inscrição deverá ser requerida nas Superintendências Federais ou escritórios regionais do MPA, na Unidade da Federação em que resida o interessado.
Os documentos comprobatórios da inscrição dos interessados no RGP são: a Licença de Aprendiz de Pesca, a Licença Inicial de Pescador Profissional e a Licença de Pescador Profissional.
(Instrução Normativa MPA nº 2/2011 - DOU 1 de 26.01.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb