10 set 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) comunica e orienta as empresas de transporte rodoviário do Estado da Paraíba que ainda NÃO estão emitindo as passagens por meio Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) sobre os procedimentos do credenciamento.
Para as empresas de transporte rodoviário de passageiros, o credenciamento no BP-e é automático pelo CNAE. Basta a empresa adquirir um certificado digital no CNPJ e ter um sistema de emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), no modelo 63.
A obrigatoriedade do BP-e veio por meio do Ajuste SINIEF (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais), aprovado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), que foi publicado em dezembro de 2018. Houve um prazo de seis meses para as empresas de transporte rodoviário implantarem em seus guichês o Bilhete de Passagem Eletrônico. A obrigatoriedade entrou em vigor desde o dia 1º de julho na Paraíba.
O Bilhete de Passagem Eletrônico ou BP-e busca substituir os bilhetes (documentação física) dos transportes rodoviários, ferroviários e aquaviários para o meio digital.
Segue a lista de CNAES para o credenciamento automático do BP-e:
4912-4/01 TRANSPORTE FERROVIARIO DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL
5011-4/02 TRANSPORTE MARITIMO DE CABOTAGEM PASSAGEIROS
5012-2/02 TRANSPORTE MARITIMO DE LONGO CURSO PASSAGEIROS
4912-4/03 TRANSPORTE METROVIARIO
5091-2/02 TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO DE TRAVESSIA INTERMUNICIPAL,INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
5022-0/02 TRANSPORTE POR NAVEGACAO INTERIOR DE PASSAGEIROS EM LINHAS REGULARES, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL, EXCETO TRAVESSIA
4922-1/02 - TRANSPORTE RODOVIARIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERARIO FIXO,INTERESTADUAL
4922-1/01 -TRANSPORTE RODOVIARIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERARIO FIXO,INTERMUNICIPAL, EXCETO EM REGIAO METROPOLITANA
4922-1/03 -TRANSPORTE RODOVIARIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERARIO FIXO,INTERNACIONAL
Fonte: SEFAZ Paraíba