27 jan 2011 - Trabalho / Previdência
A Portaria SIT nº 202/2011 alterou a redação da NR 22 para determinar, entre outros, que, no dimensionamento, projeto, instalação, montagem e operação de transportadores contínuos, devem ser observados, além das demais exigências da NR em comento, os controles especificados nas análises de riscos constantes do Programa de Gerenciamento de Risco e as especificações das normas técnicas da ABNT aplicáveis, especialmente as NBR 6.177, 13.742 e 13.862.
A NR 22 tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores, e é aplicada a minerações subterrâneas, minerações a céu aberto, garimpos, no que couber, beneficiamentos minerais e pesquisa mineral.
(Portaria SIT nº 202/2011 - DOU 1 de 27.01.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb