TRABALHO: SUBSTITUIÇÃO DO ESOCIAL POR SISTEMA SIMPLIFICADO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DE OBRIGAÇÕES


23 set 2019 - Trabalho / Previdência

Portal do ESocial

Conforme o artigo 16 da Lei nº 13874 de 2019, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.

A Lei nº 13874, de 20/09/2019 foi publicada no DOU em 20/09/2019 e entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: LegisWeb