Trabalho: procedimentos operacionais para o pagamento do abono salarial do PIS/PASEP


26 set 2019 - Trabalho / Previdência

Portal do SPED

A Resolução CODEFAT nº 838 de 2019 1estabelece procedimentos operacionais relativos ao pagamento do Abono Salarial.

É assegurado o recebimento de abono salarial anual nos termos da legislação vigente.

Pagamento

Os valores do Abono Salarial, PIS e PASEP, serão pagos, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A., na condição de agentes pagadores, de acordo com o calendário de pagamento anual aprovado pelo CODEFAT.

O calendário de pagamento anual somente poderá ser alterado, conjuntamente, pelo CODEFAT, Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP e agentes pagadores, ressalvado o princípio de subordinação à condição suspensiva dos atos jurídicos.

Os agentes pagadores estão autorizados, a partir das alocações transferidas pelo FAT, a executar as rotinas de efetivação de pagamento para disponibilização do Abono Salarial, de acordo com o calendário de pagamento anual publicado e nos casos de simultaneidade de saque total das quotas do Fundo PIS/PASEP.

Prazo para saque

Fica assegurado ao trabalhador o direito ao abono salarial pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual, sem considerar eventuais prorrogações.

Os valores do Abono Salarial PIS e PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, ficam assegurados aos dependentes ou sucessores na forma da Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, regulamentada pelo Decreto nº 85.845, de 26 de março de 1981.

Os agentes pagadores deverão manter disponibilizado, pelo prazo de cinco anos, os registros comprobatórios de pagamento do Abono Salarial efetuados, contados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual.

Cadastro retroativo do trabalhador

Os agentes pagadores terão trinta dias, contados a partir da solicitação do trabalhador, para efetuar a retroação do cadastro dos participantes do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.

O cadastro retroativo do trabalhador será efetuado mediante apresentação de documento de identificação e número de Cadastro de Pessoa Física - CPF e a comprovação do vínculo de emprego, mediante apresentação de contrato de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Boletim Interno de Organização Militar, quando se tratar de integrantes das Forças Armadas, ou documento que comprove o vínculo estatutário ou institucional, quando se tratar de servidores públicos.

A Resolução CODEFAT Nº 838, de 24/09/2019 foi publicada no DOU em 26/09/2019 e entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: LegisWeb