28 jan 2011 - Trabalho / Previdência
Termina no próximo dia 31, segunda-feira, o prazo para que as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), com programas de educação financeira e previdenciária aprovados em 2010, enviem à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) o relatório que comprove a execução de seu projeto.
Esse documento deve conter informações sobre a implantação e o andamento do projeto, por plano de benefícios, bem como os resultados obtidos no monitoramento e nas avaliações de cada ação.
Além disso, as entidades poderão contextualizar o programa desenhado, o seu alcance, e também redefinir calendários com novas etapas e ajustes no projeto aprovado anteriormente.
O relatório deve ser impresso e enviado à Diretoria de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos, da Previc, que fica no Setor Bancário Norte, Bloco N, Quadra 2, 6º andar, CEP: 70040-000, Brasília-DF.
Dispensa – O envio desse documento, no prazo estabelecido, visa garantir à EFPC a manutenção da autorização da dispensa de envio, por meio impresso, do relatório anual de informação aos participantes e assistidos, conforme disposto no art. 4º, da Instrução MPS/SPC nº 32, de 2009.
Fonte: Ministério da Previdência Social - MPS