7 out 2019 - Trabalho / Previdência
Como declarar a CTPS Digital, Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, no CAGED, conforme a seguir:
Com intuito de unificar os procedimentos para informação da CTPS Digital, orientamos os empregadores a preencher os campos no CAGED, conforme a seguir:
NÚMERO DA CARTEIRA DE TRABALHO, numérico, até 8 posições. Informar os 7 (sete) primeiros dígitos do CPF do trabalhador.
SÉRIE DA CARTEIRA DE TRABALHO, alfanumérico, até 4 posições. Informar os 4 (quatro) últimos dígitos do CPF do trabalhador
UF DA CARTEIRA DE TRABALHO, alfanumérico, 2 posições. Informar a Unidade de Federação do trabalhador ou da empresa.
Para os trabalhadores que possuem a CTPS física, os campos deverão ser preenchidos normalmente.
OBS: Os empregadores que declararam da forma anterior indicada (com 8 posições o número da CTPS e 3 posições a série da CTPS) não sofrerão nenhum prejuízo.
Brasília, 04 de outubro de 2019.
Coordenação de Cadastros Administrativos Coordenação-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos.
https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml
Fonte: Ministério da Economia