Como declarar a CTPS Digital no CAGED


7 out 2019 - Trabalho / Previdência

Substituição Tributária

Como declarar a CTPS Digital, Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, no CAGED, conforme a seguir: 

Com intuito de unificar os procedimentos para informação da CTPS Digital, orientamos os empregadores a preencher os campos no CAGED, conforme a seguir: 

NÚMERO DA CARTEIRA DE TRABALHO, numérico, até 8 posições. Informar os 7 (sete) primeiros dígitos do CPF do trabalhador. 

SÉRIE DA CARTEIRA DE TRABALHO, alfanumérico, até 4 posições. Informar os 4 (quatro) últimos dígitos do CPF do trabalhador 

UF DA CARTEIRA DE TRABALHO, alfanumérico, 2 posições. Informar a Unidade de Federação do trabalhador ou da empresa. 

Para os trabalhadores que possuem a CTPS física, os campos deverão ser preenchidos normalmente. 

OBS: Os empregadores que declararam da forma anterior indicada (com 8 posições o número da CTPS e 3 posições a série da CTPS) não sofrerão nenhum prejuízo. 

Brasília, 04 de outubro de 2019. 

Coordenação de Cadastros Administrativos Coordenação-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos.

https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml


  


Fonte: Ministério da Economia