7 out 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Foi publicado, no DOE do dia 03/10/2019, o DECRETO Nº 48.032/2019 que altera o vencimento do extrato fronteiras.
A partir de agora:
· O vencimento do extrato ocorrerá sempre no dia 28 (ou dia 26 -> quando o prazo de recolhimento recair no mês de fevereiro), conforme tabela abaixo.
· Quando o vencimento do imposto antecipado (058-2) cair em dia não útil, o recolhimento deve ser antecipado.
· Fique atento para não perder o prazo da Contestação Eletrônica, com suspensão do imposto, que deve ser feita até o dia do vencimento do extrato.
Fonte: SEFAZ Pernambuco