ICMS/PI - EFD deve ser enviada até o 15º dia do mês subsequente a partir de novembro


14 out 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

A Secretaria Estadual da Fazenda alerta aos contribuintes sobre a alteração do prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme o Decreto nº 18.559 (http://www.diariooficial.pi.gov.br/diario.php?dia=20191008 ), publicado na página 2. do Diário Oficial do Estado (DOE) nº 191, de 08 de Outubro de 2019. O referido decreto altera o Decreto nº 13.500, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Portanto, a partir da entrega da EFD referente ao mês de outubro, o prazo de entrega desse documento será até o dia 15 de novembro. “O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o décimo quinto dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração”, diz o XI-caput do art. 566-D.
Vale ressaltar que, nesse mês a entrega da EFD referente ao mês de setembro ainda pode ser feita até o próximo dia 20 de outubro.


Fonte: SEFAZ/PI