15 out 2019 - Trabalho / Previdência
A Portaria SEPRT nº 1127 de 2019 define as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas CAGED e RAIS serão substituídas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
CAGED
A obrigação da comunicação de admissões e dispensas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas.
RAIS
A obrigação de entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano base 2019.
A Portaria SEPRT nº 1127 de 14/10/2019 foi publicada no DOU em 15/10/2019 e entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Fonte: LegisWeb