21 out 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Dispensa dos débitos fiscais relativos a multas e juros de mora, decorrentes do atraso no pagamento do ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2018, inscritos em dívida ativa, inclusive ajuizados, para pagamento integral ou parcelado, observadas as condições e limites estabelecidos no Programa de Recuperação de Créditos Tributários do ICMS.
O ingresso no programa dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizada até 29 de novembro de 2019, e será homologado no momento do pagamento integral ou da primeira parcela.
Fonte: Legisweb