RFB terá que aceitar novamente procuração outorgada ao contabilista somente com o reconhecimento de firma


31 jan 2011 - IR / Contribuições

Simulador Planejamento Tributário

O SESCON-SP comunica que, na tarde desta quarta-feira, 26 de janeiro de 2011, obteve liminar que afasta a necessidade de utilização de procuração pública para que terceiros possam praticar atos perante o órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal perante a Receita Federal do Brasil - RFB.

Trata-se de uma vitória e um presente para toda categoria de empresários contábeis e para o empreendedorismo, pois afasta as nefastas determinações impostas pela MPV 507, que após introdução de sua sistemática cerceava o livre exercício da profissão.

A categoria contábil representada pelo SESCON-SP agora está protegida e amparada por uma decisão do Poder Judiciário, que traz segurança jurídica e possibilita novamente o exercício da profissão, ou seja, os empresários da contabilidade poderão voltar a gozar das prerrogativas que a atividade exige perante a administração pública federal.

Dentro de alguns dias a RFB será notificada do teor da decisão e terá que aceitar novamente procuração outorgada ao contabilista somente com o reconhecimento de firma, não podendo mais exigir procuração pública para o nosso segmento.


Fonte: SESCON-SP