22 out 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Os arquivos da EFD poderão ser entregues até o dia 25/10.
Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF da competência setembro/2019 está definido para até o dia 24/10, quinta-feira, para todas as inscrições.
Os arquivos da EFD também poderão ser entregues até o dia 25/10.
Não há alteração do prazo de pagamento, que está mantido para o dia 21 de outubro, uma vez que o prazo de 20/10, incide num dia domingo.
Fonte: SEFAZ MA