25 out 2019 - Trabalho / Previdência
O benefício seguro-desemprego, no valor de um salário-mínimo mensal, devido ao pescador artesanal, desde que exerça sua atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal e individualmente ou em regime de economia familiar, durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie, poderá ser prorrogado por até dois meses nas hipóteses de grave contaminação por agentes químicos, físicos e biológicos.
A prorrogação do seguro defeso foi estabelecida através do Decreto nº 10080, de 24/10/2019, publicada no DOU em 25/10/2019.
Fonte: LegisWeb