Governo simplifica participação de empresas estrangeiras em licitações públicas


25 out 2019 - Comércio Exterior

Conheça o LegisWeb

Fim da exigência de CNPJ e de ter representante em território brasileiro são algumas das inovações.

O governo federal tem trabalhado para aumentar a concorrência e melhorar a qualidade das licitações do país. A partir da próxima segunda-feira (28/10), as empresas estrangeiras terão mais facilidades para participar das disputas, com a entrada em vigor do Decreto 10.024 de 2019, que rege a realização do Pregão Eletrônico.

“Atualmente as empresas estrangeiras já podem participar de licitações no Brasil, mas há alguns procedimentos que dificultam”, explica o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert. “E é exatamente isso que estamos desburocratizando. Criar condições equilibradas de concorrência poderá trazer produtos e serviços com mais tecnologia e economicidade para a administração pública”, justifica o secretário.

O decreto permite que empresas localizadas fora do país participem de licitações mediante apresentação de documentos com tradução livre. A tradução juramentada só será exigida no momento da assinatura do contrato, caso a empresa vença  licitação.

Além disso, o fim da exigência de CNPJ e da obrigatoriedade de ter representação no Brasil, o acesso ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e a versão em inglês do Comprasnet  deverão ampliar a participação de empresas estrangeiras nas licitações.

Nas próximas semanas, o governo publicará um normativo permitindo, por meio do sistema Comprasnet, a participação das dos estrangeiros diretamente de seus países. Atualmente, essas empresas devem ter CNPJ e representante no Brasil no momento da disputa.

Simplificação

O Sicaf será alterado para que as empresas estrangeiras que não possuem CNPJ possam se cadastrar e contar com as facilidades que os fornecedores nacionais já dispõem: ambiente 100% digital e informações válidas por um ano, sem necessidade de reapresentação de documentos a cada licitação dentro desse prazo.


Fonte: Ministério da Economia