31 out 2019 - Trabalho / Previdência
Através da Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº 1195 de 2019, foi disciplinado o registro de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, que serão realizados por meio das informações prestadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
A Portaria SEPRT nº 1195, de 30/10/2019 foi publicada em 31/10/2019.
Fonte: LegisWeb