4 nov 2019 - Trabalho / Previdência
Através da Resolução nº 707 de 2019, o INSS especifica os procedimentos para a comprovação de vida pelos beneficiários que residem no exterior, que estejam amparados ou não por Acordos Internacionais.
Os beneficiários do INSS que residem no exterior deverão realizar, anualmente, a comprovação de vida, independentemente da forma de recebimento do benefício.
O procedimento da comprovação de vida deverá ser realizado sempre a cada 12 meses.
A não realização da comprovação de vida no prazo estipulado ensejará o bloqueio do crédito, a suspensão ou a cessação do benefício.
A comprovação de vida deverá ser emitida pelas representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior.
A Resolução INSS nº 707, de 31/10/2019 foi publicada no DOU em 04/11/2019.
Fonte: LegisWeb