1 fev 2011 - Trabalho / Previdência
No dia 04/02, sexta-feira, vence o prazo para pagamento do salário sobre o trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de janeiro/2011.
Estão obrigados ao pagamento todos os empregadores. Os empregadores que não utilizarem a via bancária como forma de pagamento podem realizar a quitação no dia 05/02.
A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado.
Fonte: Trabalhista