Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2022 e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2022. Contamos com a compreensão de todos.

ICMS/RS: Período de utilização da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, por representantes e agentes de jornais, revistas e outras


1 fev 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 47.811/2010 - DOE RS de 28.01.2011, o Governo do RS convalida os procedimentos adotados pelos representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações que tenham sua atividade principal enquadrada no código da CNAE 4618-4/99, para a utilização da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, realizadas no período de 1º.10 a 30.11.2010.

O mencionado período para utilização da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, encontra-se previsto no RICMS-RS/1997, Livro II, art. 26-A, VII, Nota, ora acrescentado por meio do decreto em referência.


 


Fonte: ICMS - LegisWeb