Trabalho: MPV nº 905/2019 altera a regra do trabalho aos domingos e feriados


12 nov 2019 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

A Medida Provisória nº 905 de 11/11/2019 alterou a redação referente ao trabalho em domingos e feriados, e a CLT passa a dispor da seguinte forma:

É assegurado a todo empregado um repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Art. 67 da CLT

Fica autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados.

O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial.

Para os estabelecimentos de comércio, será observada a legislação local.

Art. 68 da CLT

O trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.

A folga compensatória para o trabalho aos domingos corresponderá ao repouso semanal remunerado.

Art. 70 da CLT

PENALIDADES

A inobservância das regras acima previstas incorrerá nas infrações sujeitas a multa de natureza per capita, observados o porte econômico do infrator e o número de empregados em situação irregular, serão aplicados os seguintes valores:

a) de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais), para as infrações de natureza leve;

b) de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para as infrações de natureza média;

c) de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais), para as infrações de natureza grave; e

d) de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), para as infrações de natureza gravíssima.

Art. 75 em conjunto com o art. 634-A, inciso II da CLT


Fonte: LegisWeb