12 nov 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Resolução SEF Nº 5314/2019 Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39, Anexo VIII do RICMS/MG, relativamente ao mês de novembro de 2019, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Fonte: Legisweb