13 nov 2019 - Trabalho / Previdência
A Medida Provisória nº 905 de 2019 revogou o art. 386 da CLT que previa o direito a folga dominical para as mulheres a cada quinze dias.
Art. 51, inciso I, alínea “x” da Medida Provisória nº 905 de 2019
Portanto, as trabalhadoras passam a ter direito ao repouso semanal remunerado coincidindo com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial.
Para os estabelecimentos de comércio, será observada a legislação local.
Art. 68 CLT, alterado pela Medida Provisória nº 905 de 2019.
Fonte: LegisWeb