1 fev 2011 - Trabalho / Previdência
Por meio da Portaria SIT nº 203/2011, foram inseridas significativas alterações no Anexo 13-A da NR 15 (atividades e operações insalubres), o qual tem por objetivo regulamentar ações, atribuições e procedimentos de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno, visando à proteção da saúde do trabalhador, já que se trata de um produto comprovadamente cancerígeno.
Dentre as novas determinações, destacamos o seguinte:
a) as empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas líquidas contendo 1% ou mais de volume devem cadastrar seus estabelecimentos no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) e apresentar, entre outros documentos, o documento-base do Programa da Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB);
b) o cadastramento da empresa ou instituição poderá ser suspenso em caso de infração à legislação do benzeno, de acordo com os procedimentos previstos em portaria específica.
(Portaria SIT nº 203/2011 - DOU 1 de 1º.02.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb