22 nov 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Decreto nº 4. 852 assinado pelo governador Ronaldo Caiado e publicado hoje (22/11) no Diário Oficial do Estado (DOE), transfere para 1º de fevereiro de 2020 a exigência do Selo Fiscal Eletrônico na comercialização da água mineral, natural ou artificial, engarrafada em Goiás. Também foi permitida a impressão do selo com o uso de tecnologia a laser.
As mudanças foram sugeridas pela Secretaria da Economia após negociação com os empresários do segmento. Também foram sugeridos limites de crédito outorgado para a empresa utilizar na aquisição do Selo Fiscal de Controle e do Selo Fiscal Eletrônico.
Comunicação Setorial - Economia
Fonte: SEFAZ GO