Processo de importação está mais rápido e menos custoso


29 nov 2019 - Comércio Exterior

Substituição Tributária

As ações empreendidas pela Anvisa com o objetivo de modernizar e agilizar os procedimentos de análise de processos de importação têm se concretizado em excelentes resultados. Para se ter uma ideia do êxito alcançado, a redução do tempo médio de armazenamento dos produtos e a simplificação processual geraram, juntos, uma economia de cerca de R$ 2,8 bilhões ao ano para o setor regulado. 

Essas conquistas foram possibilitadas, principalmente, pela publicação de três normas da Agência: Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 74/2016, que dispôs sobre o peticionamento eletrônico na importação de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária; RDC 208/2018, que simplificou os procedimentos para importação; e RDC 228/2018, sobre gestão de risco sanitário aplicada às atividades de controle e fiscalização na importação. 

A instituição do peticionamento eletrônico, pela modalidade Siscomex, abriu as portas para essa modernização. Informações acerca dos processos passaram a ser obtidas de modo sistemático, a partir da disponibilização do formulário eletrônico da petição, de modo a construir uma base de dados e possibilitar a racionalização dos procedimentos.  

Depois, então, vieram a revogação de documentos que se tornaram redundantes ou obsoletos e a gestão de risco, com a criação dos canais de fiscalização verde, amarelo, vermelho e cinza. Somada à simplificação processual, houve a otimização dos fluxos de trabalho, com a centralização da análise documental por meio da criação de postos virtuais específicos por tipo de produto, como os postos destinados a produtos para saúde (PAFPS), para medicamentos (Pafme), para alimentos (Pafal) e cosméticos e saneantes (Pafco). 

Também contribuíram para essas conquistas a adoção de programas de incentivo ao incremento da produtividade, como o teletrabalho e a dispensa de controle de assiduidade, os quais têm como pré-requisito o aumento da produtividade do servidor em, no mínimo, 20%. Outros aliados foram o treinamento das equipes e a construção dos procedimentos operacionais padrão. Com tudo isso, o tempo médio de análise se mantém baixo, ou seja, realizado em até 6 dias, desde outubro de 2018, conforme pode ser verificado no Portal Analítico da Agência.

 

Simplificação administrativa 

A carga administrativa consiste das obrigações de informações impostas por regulamentos, cujo cumprimento produz custos para os agentes. A RDC 208/2018 eliminou as seguintes obrigações: declaração quanto aos lotes ou partidas; instrumento de representação da pessoa jurídica detentora da regularização do produto junto à Agência; cópia do contrato social/despachante; cadastro do despachante; autorização de acesso para inspeção física e documento de averbação referente à comprovação da atracação do bem ou produto no ambiente armazenador e sua respectiva localização. A dispensa desta última exigência, por exemplo, foi fundamental ao permitir a análise documental antes da chegada da mercadoria no porto ou aeroporto de destino, imprimindo celeridade ao processo. 

Entenda 

Até 2017, a atividade de análise de processos de importação era realizada de modo descentralizado por equipes da Anvisa localizadas nas diferentes Unidades da Receita Federal (URFs) de despacho indicadas pelo importador. Nesses locais, os processos eram analisados a partir do protocolo de peticionamento, que só podia ser feito após a chegada da mercadoria, conforme disposto na versão vigente à época da RDC 81/2008. Com isso, o tempo de análise desses processos levava, aproximadamente, 19 dias, podendo chegar a atrasos superiores a 30 dias para o desembaraço.


Fonte: Anvisa