29 nov 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Independentemente de campanha fiscal de recuperação de créditos de ICMS, IPVA e ITCD, o contribuinte pode negociar seus débitos junto à Secretaria da Economia ou se dirigindo às Delegacias Regionais de Fiscalização de sua circunscrição. A outra opção é pela internet. Neste último caso, específico para o ICMS, o contribuinte precisa ter Certificado Digital para acessar o auto de infração e tomar conhecimento do valor do débito tributário, bem como dos descontos previstos em lei.
Para os débitos inscritos em dívida ativa, até completarem 90 dias, a redução será de 25%. Os débitos, antes de serem inscritos em dívida ativa, têm descontos escalonados da seguinte forma: 60% até 30 dias da notificação do auto de infração; de 31 a 60 dias da notificação do auto de infração, a redução é de 40%.
A partir de 61 dias, antes da inscrição em dívida ativa, o contribuinte terá um desconto de 30%. As reduções estão previstas no artigo 171 do Código Tributário Estadual (CTE/GO).
Pagamento total
Caso o contribuinte tenha negociado débitos tributários, mas quer antecipar quitando de toda a dívida, será garantido a ele o mesmo redutor que teria direito na efetivação do parcelamento. Só que neste caso precisa ser de forma presencial, tendo o contribuinte de se dirigir até a uma das unidades (DRFs) ou procurar a própria Secretaria da Economia para efetuar a quitação da dívida.
Fonte: SEFAZ GO