9 dez 2019 - Comércio Exterior
O ministro da Economia do Brasil, Paulo Guedes, e a ministra da Indústria e Comércio do Paraguai, Liz Cramer, firmaram nessa quinta-feira (06/12), em Bento Gonçalves (RS), entendimentos políticos que permitirão o avanço das negociações do Acordo Automotivo Brasil-Paraguai.
Entre as linhas principais que deverão constar do futuro Acordo Automotivo bilateral, estabeleceu-se que Brasil e Paraguai concederão mutuamente, como regra geral, livre comércio imediato para produtos automotivos. Para algumas exceções se aplicará um cronograma de desgravação gradual e crescente do Paraguai ao Brasil que atingirá o livre comércio até 2023.
Como regra de origem geral para veículos, definiu-se que o Índice de Conteúdo Regional (ICR) a ser cumprido por ambas as partes será de 50%. Como forma de promover o desenvolvimento e a comercialização de veículos com motorizações alternativas, o compromisso prevê condições de acesso preferencial, com margem de preferência de 100%, para 10 mil unidades anuais, desde que cumpram com um ICR mínimo de 35%, no caso do Brasil, e de 30% a 35% nos próximos cinco anos, no caso do Paraguai. Ademais, estabeleceu-se uma quota gradual que chegará a 3 mil unidades anuais de veículos em 3 anos, desde que cumpram com um ICR de 35% ao final do período.
No caso das autopeças paraguaias produzidas sob o regime de maquila, acordou-se que estas gozarão de livre acesso ao mercado brasileiro pelos próximos cinco anos, desde que cumpram com as regras de origem do acordo, com um ICR mínimo de 50% no componente de valor da fórmula, quando aplicável. Foram definidas ainda condições diferenciadas de acesso para as autopeças brasileiras e paraguaias com ICR reduzido por um período de cinco anos.
Tema de grande importância para o setor produtivo brasileiro, o Paraguai se comprometeu a isentar os produtos automotivos originários do Brasil da cobrança de taxas consulares, a partir do oitavo ano da entrada em vigor do futuro acordo.
No que diz respeito às tarifas cobradas pelas partes na importação de produtos automotivos de terceiros parceiros comerciais, estabeleceu-se que cada parte continuará a aplicar suas tarifas nacionais atualmente vigentes, até que se implemente, no âmbito do MERCOSUL, a aplicação da Tarifa Externa Comum (TEC) para os produtos do setor.
Com relação à importação de veículos usados, o Paraguai se comprometeu a revisar sua política nacional de importação de tais produtos nos termos do que vir a ser acordado no âmbito do regime automotivo do MERCOSUL, levando-se em conta, também, normas ambientais, de saúde pública e de segurança.
Determinou-se, por fim, que as delegações de ambos os países deverão se reunir, com a brevidade possível, a fim de concluir as negociações e subscrever o Acordo Automotivo bilateral.
Importância do Acordo Automotivo bilateral
Atualmente, o Paraguai é o único país do MERCOSUL com o qual o Brasil não tem um acordo automotivo bilateral. Este, quando for concluído, conferirá maior previsibilidade para os investimentos bilaterais e maior segurança jurídica para o comércio bilateral, tendo em vista que, em função de o setor automotivo não estar incorporado ao regime geral do MERCOSUL, o comércio automotivo entre Brasil e Paraguai carece, ainda, de arcabouço jurídico específico. Comércio bilateral de produtos automotivos Historicamente, o comércio de produtos automotivos entre Brasil e Paraguai é baixo: em 2018, a corrente de comércio somou US$ 763 milhões, o que correspondeu a 1,7% da corrente de comércio global de produtos automotivos do Brasil (US$ 44,7 bilhões). Na última década, porém, o comércio bilateral de produtos do setor tem crescido consideravelmente, sobretudo em função das importações brasileiras de autopeças (principalmente de chicotes elétricos). Em 2018, o comércio bilateral registrou exportações no valor de US$ 540 milhões e importações no valor de US$ 223 milhões, o que resultou em superávit de US$ 317 milhões para o Brasil.
Fonte: Ministério da Economia