12 dez 2019 - Trabalho / Previdência
A Medida Provisória nº 889 de 2019 foi convertida na Lei nº 13932 de 2019, que:
- altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975;
- altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
- altera a Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990;
- altera a Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000;
- institui a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
- dispõe sobre a movimentação das contas do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep;
- dispõe sobre a devolução de recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT;
- altera disposições sobre as dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS; e
- extingue a cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.
A Lei nº 13932 de 11/12/2019 foi publicada no DOU em 12/12/2019.
Fonte: LegisWeb