18 dez 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A lei do Executivo local valerá de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2023.
O governador Ibaneis Rocha sancionou, na segunda-feira (16), a lei que reduz o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de itens na cesta básica. A norma foi publicada na edição desta terça (17) do Diário Oficial do DF (DODF).
Segundo a lei 6.421, cairá de 19% para 7% o percentual sobre a comercialização de arroz, macarrão espaguete comum, óleo de soja, farinha de mandioca e de trigo, leite UHT e carne de grando, bovina, bufalina, caprina, ovina e suiná, bem como carnes resultantes do abate simplesmente resfriadas ou congeladas.
O chefe do Executivo local agradeceu à Câmara Legislativa por ter aprovado o projeto, "Com certeza estamos dando um grande presente à população mais carente do DF, incentivando o setor produtivo, trazendo mais renda e mais benefício para a nossa população", comentou.
Gilmar Pereira, presidente da Associação do Supermercado de Brasília (Asbra), reconheceu o empenho do governador. "Ele entendeu que este feito vai avalancar a economia. A indústria também será beneficiada, assim como o consumidor", disse.
Fonte: SEFAZ DF