18 dez 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) disponibiliza para consulta, a partir desta quarta-feira (18), o sistema de verificação de pendências estaduais à opção pelo Simples Nacional para 2020. O sistema vai verificar, diariamente, as pendências estaduais vigentes até o dia 31 de dezembro deste ano. Portanto, até essa data novas pendências poderão ser incluídas.
O objetivo da consulta é facilitar o ingresso no regime, pois, caso sejam detectadas pendências cadastrais ou fiscais com o Estado do Espírito Santo, o contribuinte deverá regularizá-las junto à Receita Estadual até o úlitmo dia útil do mês de janeiro.
"Diferentemente dos anos anteriores, a Receita Federal mudou o procedimento e não foi disponibilizado o Agendamenteo para a opção 2020. COm isso, os contribuintes somente poderão optar pelo modelo simplificado de apuração entre os dias 02 e 31 de janeiro de 2020", informa o gerente de Arrecadação e Cadastro, Leandro Gonçalves Kuster.
Ele também orienta que, apesar da opção ainda não estar disponível no Portal do Simples Nacional, para minimizar o risco de perda de prazo, os contribuintes devem verificar também a existência de pendências no município e com a União, e, posteriormente, iniciar os procedimentos para regularizá-las.
As Microempresas (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), que iniciaram suas atividades no final de 2019, devem prestar atenção na hora de efetuar a opção, para que retroaja à data de abertura do CNPJ, uma vez que, após a concessão do CNPJ, inscrição estadual e municipal, possuem o prazo de até 30 dias contados a partir da última inscrição para optar pelo Simples Nacional, desde que não tenha ultrapassado 180 dias da inscrição no CNPJ.
Nos demais casos, conforme já mencionado a opção pelo regime simplificado de recolhimento de impostos terá vigência a partir do dia 01 de janeiro de 2020.
Solicitação
A consulta para saber se a empresa possui pendências estaduais poderá ser solicitada por atendimento presencial nas Agências da Receita Estadual ou pelo Fale Conosco: https://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/duvida.php
Fonte: SEFAZ ES