18 dez 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O sistema de geração de DARE de denúncia espontânea vincula a notificações enviadas pelo domicílio eletronico tributário - DET foi atualizado.
A partir de agora a data de vencimento a ser informada na geração do DARE é a do vencimento orignal do tributo denunciado. O sistema calculará automaticamente a atualização monetária e os juros devidos desde o vencimento original até o presente.
Os DAREs porventura gerados pela versão anterior do sistema, em que o cálculo dos acréscimos legais foi feito pelo próprio contribuinte, continuam válidos e serão normalmente aceitos pela rede arrecadadora.
Se preferir gerar um novo DARE, todavia, o contribuinte pode excluir por meio do Portal do Contribuinte qualquer DARE de denúncia espontânea anteriormente gerado, desde que ele não se encontre pago.
Qualquer diferença decorrente de equívoco no cálculo dos acréscimos legais relativos a tributo já recolhido também pode ser objeto de geração de um novo DARE de denúncia espontânea, a ser emitido no item "auto lançamento" do Portal de Contribuinte.
Nesse caso, o valor remanescente a recolher, independentemente de sua natureza, deverá ser informado no campo "valor principal", a data da referência deverá ser a mesma do DARE anteriormente pago a menor, e a data de vencimento deverá ser a data do efetivo pagamento das diferenças (hoje ou futura).
Gerência de Fiscalização.
Fonte: SEFAZ RO