18 dez 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O documento pode ser acessado na página inicial do site da Sefaz, no banner denominado ICMS ST
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) divulgou um manual com orientações sobre os procedimentos a serem adotados na apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado por substituição tributária. O documento pode ser acessado na página inicial do site da Sefaz, no banner denominado ICMS-ST.
As regras da apuração do ICMS ST foram alteradas no mês de outubro, por meio do Decreto nº 271/2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 631/2019, que excluiu e reinstituiu os incentivos fiscais em Mato Grosso. As mudanças tem vigência a partir de janeiro de 2020.
O objetivo foi adequar a legislação tributária estadual ao procedimento já praticado nos demais estados e autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que é a cobrança do ICMS ST por produto e não por CNAE. A medida visa, ainda, atender a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Especial - RE nº 593849, relacionada ao não encerramento da cadeia tributária, quando o valor da base de cálculo efetiva da operação subsequente for distinta do valor da base de cálculo presumida, utilizada no cálculo do imposto antecipado.
Dessa forma, a principal mudança é referente a forma de cobrança do ICMS, que passará a ser por produto com base na Margem de Valor Agregado (MVA), a ser aplicado pelo contribuinte. Os percentuais de MVA para apuração do imposto foi divulgado pela Sefaz, por meio da Portaria n° 195/2019, e podem ser acessados aqui.
Os contribuintes que desejarem optar pela substituição tributária deverá informar ao Fisco Estadual e formalizar a opção ainda este mês. A Sefaz destaca que a opção também é condicionante para a fruição dos benefícios de que tratam a Lei Complementar nº 631, quando as regras do ICMS por substituição tributária forem apilcáveis.
O que é ICMS ST?
A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade de recolhimento do ICMS, devido em relação ás operações ou prestações de serviços, é atribuída a outro contribuinte.
Fonte: SEFAZ MT