3 fev 2011 - IR / Contribuições
Reiterando as disposições constantes da Solução de Divergência Cosit nº 3/2011, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 35/2011 - DOU 1 de 03.02.2011 esclarece que, por falta de amparo legal, as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins estão impedidas de descontar créditos calculados em relação aos encargos de exaustão suportados.
Fonte: IR - LegisWeb