Cofins/PIS-Pasep:Encargos de exaustão não geram direito ao desconto de créditos no regime não cumulativo


3 fev 2011 - IR / Contribuições

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Reiterando as disposições constantes da Solução de Divergência Cosit nº 3/2011, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 35/2011 - DOU 1 de 03.02.2011 esclarece que, por falta de amparo legal, as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins estão impedidas de descontar créditos calculados em relação aos encargos de exaustão suportados.


Fonte: IR - LegisWeb