19 dez 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A partir de janeiro de 2020, as empresas optantes do Simples Nacional, com inscrição estadual na Secretaria de Estado da Fazendo (Sefaz-PB), deverão entregar a Escrituração Fiscal Digiital (EFD), independente do faturamento do exercício anterior.
Conforme o Decreto 39.554, publicado em 7 de outubro de 2019, todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto a figura do Microempreendedor Individual (MEI), serão obrigados a entregar a EFD em 2020. O arquivo digital deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês apurado, conforme Decreto 38.889 de 17 de Dezembro de 2018.
Com a mudança, os contribuintes que faziam entrega da FIM e ficaram desobrigados a entrega da EFD em 2019, passam a ficar obrigados ao envio da EFD a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
Link do manual de consulta - O portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) disponibilizou há mais de um ano um manual de orientação sobre preenchimento da EFD para Simples Nacional, como forma de minimizar as dúvidas dos contribuintes. A consulta de obrigatoriedade de EFD está disponível no link da SERVirtual dentro do menu Informativos Fiscais, uma orientação para o preenchimento da EFD por contribuinte Simples Nacional por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/info/informativos-fiscais?task=document.viewdoc&id=1179
Fonte: SEFAZ PB