20 dez 2019 - Trabalho / Previdência
O décimo terceiro salário é a gratificação natalina instituída pela Lei nº 4.090/1962, paga ao empregado urbano, rural e doméstico e o trabalhador avulso, com base no valor da remuneração de dezembro.
A segunda e última parcela do décimo terceiro salário referente ao ano de 2019 deve ser paga hoje, 20 de dezembro.
Ajuste do Décimo Terceiro Salário
Ao empregado que possui remuneração variável será pago um ajuste do décimo terceiro salário, de forma a incluir a remuneração auferida no mês de dezembro.
Até o dia 10 de janeiro de 2020, computada a parcela do mês de dezembro/2019, o cálculo do décimo terceiro salário será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças.
Fonte: LegisWeb