20 dez 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Instrução Normativa nº 181/19, publicada hoje (20/12) no Diário Oficial do Estado (DOE) e assinada pelo subsecretário da Receita Estadual, Aubirlan Borges Vitoi, prorrogou para 30 de abril de 2020 o prazo para o contribuinte pedir Termo de Credenciamento na Secretaria da Economia. A medida beneficia cerca de mil contribuintes que são dispensados do pagamento antecipado de ICMS e o substituído tributário ao prestador de serviço de transporte de carga/frete. O prazo venceu em 11 de dezembro. O Termo de Credenciamento deve ser feito nas Delegacias Regionais de Fiscalização e gerencias especializadas da Receita Estadual. É necessário para o contribuinte continuar sendo dispensado do pagamento antecipado do ICMS nas operações especificadas pela legislação estadual, e, os que queiram continuar usufruindo da dispensa de substituído tributário “É importante os contribuintes se atentarem para o novo prazo”, diz o gerente de Arrecadação e Fiscalização, Luciano Alves Pessoa.
Fonte: SEFAZ GO