23 dez 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O prazo para os arquivos da EFD é até o dia 26/12.
Cumprindo o que determina a Portaria CAT 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF da competência novembro/2019 está definido para até o dia 24/12, para todas as inscrições.
O prazo para os arquivos da EFD é até o dia 25/12 - feriado natalino. Por essa razão a data limite é postergada para o primeiro dia útil seguinte, dia 26/12.
Fonte: SEFAZ MA