26 dez 2019 - Trabalho / Previdência
De acordo com a Portaria do Ministério da Economia nº 671 de 2019, os artigos 9º ao 12 da Medida Provisória nº 905 de 1029, que dispõem sobre benefícios fiscais, parcelas rescisórias, seguro-desemprego e cláusula de direito recíproco de rescisão, passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
A Portaria ME nº 671, de 23/12/2019, foi publicada no DOU em 26/12/2019.
Fonte: LegisWeb