4 fev 2011 - IR / Contribuições
Através da Portaria PGFN/RFB nº 2/2011 - DOU 1 de 04.02.2011, foram definidos os procedimentos a serem observados pelo sujeito passivo para fins da consolidação dos débitos, inclusive previdenciários, nas modalidades de pagamento à vista e de parcelamento em até 180 prestações mensais, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941/2009.
Fonte: IR - LegisWeb