ICMS/RO - Comunicado FISCONFORME 001/2020


17 jan 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Em atenção aos questionamentos formulados por estebelecimentos notificados por meio FISCONFORME em relação às operações e/ou prestações com utilização dos CFOP's 5949/6949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de seviço não especificado, esclarecemos que:

Nas operações de remessa de bens em garantia o estabelecimento deverá:

- Emitir documento fiscal com o valores correspondentes ao documento fiscal de compra;

- Utilizar o CFOP 5949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado;

- Indicar no campo "Natureza da Operação" a seguinte expressão: Remessa de bem em garantia.

Nas operações de remessa de bens para locação o estabelecimento deverá:

- Emitir documento fiscal utilizando o CFOP 5554/6554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento;

- Indicar no campo "Natureza da Operação" a seguinte expressão: Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

Nas operações de remessa de insumos utilizados na prestação de serviços sujeitos à tributação do ISSQN sem que haja indicação na LC 116/2003 de que as mercadorias deverão ser tributadas pelo ICMS:

- Utilizar o CFOP 5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN;

- Indicar no campo "Natureza da Operação" a seguinte expressão: Prestação de serviço tributa pelo ISSQN.

Nas emissões de documento fiscal para ajuste de estoque, o estabelecimento deverá:

- Realizar levantamento dos itens objetos de vendas sem emissão do respectivo documento fiscal;

- Emitir Nota FIscal Eletrônica de saída símbolica para fins de ajuste de estoque com as seguintes informações:

- CFOP 5949 - Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços não especidicados;

- Natureza da Operação: Ajuste de Estoques;

- Finalidade de Emissão da NF-e: 3 - NF-e de ajuste.

Para imprimir o comunicado clique aqui.


Fonte: SEFAZ RO