28 jan 2020 - Trabalho / Previdência
O Decreto PR nº 3909 de 2020 fixa os novos valores do Piso Salarial do Estado do Paraná, válidos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Categoria |
Valor |
Vigência |
Base legal |
Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações |
R$ 1.383,80 |
1º/01/2010 |
Decreto PR nº 3909/2020 |
Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações |
R$ 1.436,60 |
1º/01/2010 |
Decreto PR nº 3909/2020 |
Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações |
R$ 1.487,20 |
1º/01/2010 |
Decreto PR nº 3909/2020 |
Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações |
R$ 1.599,40 |
1º/01/2010 |
Decreto PR nº 3909/2020 |
O Decreto PR nº 3909, de 24/01/2020 foi publicado no DOE-PR em 28/01/2020.
Fonte: LegisWeb