31 jan 2020 - Trabalho / Previdência
A Medida Provisória nº 919 de 2020 estabelece o valor do salário mínimo federal em R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), a partir de 1º de fevereiro de 2020.
O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).
A Medida Provisória nº 919, de 30/01/2020 foi publicada no DOU em 31/01/2020.
Assim, no ano de 2020 o salário mínimo federal tem dois valores, R$ 1.039,00 para o mês de janeiro e R$ 1.045,00 a partir do mês de fevereiro, conforme as tabelas abaixo:
SALÁRIO MÍNIMO DE 1º A 31 DE JANEIRO DE 2020
O salário mínimo federal para no ano de 2020 terá os seguintes valores, representando um reajuste de 4,11% em relação ao salário mínimo de 2019:
Salário Mensal |
R$ 1.039,00 |
Salário Diário |
R$ 34,63 |
Salário por Hora |
R$ 4,72 |
Art. 1º Medida Provisória nº 916 de 2019.
SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2020
O salário mínimo federal a partir de 1º de fevereiro de 2020 terá os seguintes valores, representando um reajuste de 4,70% em relação ao salário mínimo de 2019:
Salário Mensal |
R$ 1.045,00 |
Salário Diário |
R$ 34,83 |
Salário por Hora |
R$ 4,75 |
Art. 1º Medida Provisória nº 919 de 2020.
Fonte: LegisWeb