31 jan 2020 - Trabalho / Previdência
Desde o ano de 2005, é obrigatória a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13.
A GFIP da competência 13 destinar-se-á exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao décimo-terceiro salário.
A GFIP Competência 13 deverá ser apresentada até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência, observando-se, quanto a forma de preenchimento, as normas contidas no Manual da GFIP/SEFIP. Assim, hoje é o último dia para a entrega da GFIP Competência 13/2019.
Fonte: LegisWeb