3 fev 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A partir de janeiro de 2020 passam a vigorar as alterações da lei 8.868/19, regulamenta o Imposto sobre transmissão causa mortis e doações, ITCD, estabelecendo a cobrança progressiva e diminuindo a tributação incidente sobre as transmissões de menor valor.
A alíquota do ITCD, que até 2019 era de 4%, passa a variar de 2% a 6% de imposto, no caso da transmissão causa mortis, e de 2% a 4%, no caso das doações, de acordo com valores da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, que em 2020 é R$ 3,5751.
Com isso, valores em doação e heranças de valores menores passarão a recolher menos imposto estadual.
Heranças
A alíquota passará a ser escalonada para as heranças: 2% quando a base de cálculo for até 15 mil Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, (R$53.626,50); 3% quando a base de cálculo for acima de 15 mil e até 50 mil UPF-PA (R$178.755,00 ); 4% quando a base de cálculo for acima de 50 mil até 150 mil UPF-PA (R$ 536.265,00 ); 5% quando a base de cálculo for acima de 150 mil até 350 mil UPF-PA (R$1.251.285,00); 6% quando a base de cálculo for acima de 350 mil UPF-PA.
Nos casos de doações a alíquota passará a ser escalonada em 2% quando a base de cálculo for até 60 mil UPFPa (R$ 214.506,00), 3% quando a base de cálculo for acima de 60 mil UPFPa e 4% quando a base de cálculo for acima de R$120 mil UPFPa (R$ 429.012,00).
O imposto será pago na transmissão por doações, antes da lavratura do instrumento público ou particular, no prazo de 15 dias, contado do lançamento administrativo e na transmissão causa mortis, até 15 dias após a data da homologação do cálculo.
Leia a legislação completa em
http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/lei/lp2019_08868.pdf
Em caso de dúvidas ligar para o call Center Sefa, 0800.725.5533, a ligação é gratuita, e atende das 8h às 20h de segunda a sexta-feira. Ou enviar email para atendimento@sefa.pa.gov.br
Fonte: SEFAZ PA