4 fev 2020 - Simples Nacional
Muitos contribuintes não se atentaram para a mudança no prazo previsto na resolução e podem perder o período de ingresso no regime diferenciado
Quem está constituindo empresa e pretende optar pelo Simples Nacional deve ficar atento à mudança no prazo. A resolução nº150, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), prevê que após constituída (criado o CNPJ) a empresa terá apenas 60 dias para ingressar no regime diferenciado de tributação. Antes o prazo era de 180 de dias. Essa norma alterou a resolução nº140 que normatiza o ingresso no Simples.
A alteração foi publicada em dezembro do ano passado. Porém, segundo a coordenadora do Simples na Secretaria da Economia de Goiás, Lorena Teixeira Novaes, alguns empreendedores ainda não estão informados sobre as mudanças, correndo o risco de não ingressarem no regime diferenciado de tributação.
A alteração trazida pela norma está especificada no artigo 6º, parágrafo 5º, inciso I da resolução 140/18 CGSN, alterada pela resolução 150:
I - Depois de efetuar a inscrição no CNPJ, a ME ou a EPP deverá, para formalizar a opção pelo Simples Nacional, observar o prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 (sessenta) dias da data de abertura constante do CNPJ;
Dessa forma, é preciso observar que “dentro desses 60 dias, o contribuinte só poderá dar entrada na opção pelo Simples a partir da última inscrição, e terá que fazer no máximo em 30 dias, desde que não ultrapasse os 60 dias da abertura do CNPJ”, explicou a coordenadora.
Entre as vantagens para ingresso no Simples Nacional, a simplificação dos tributos é a principal delas. O regime diferenciado unifica em apenas uma guia oito tributos das esferas municipal, estadual e federal. Além disso, as empresas optantes têm redução em obrigações trabalhistas, entre outros benefícios.
Para se enquadrar no regime o faturamento da empresa não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões anual. Já o MEI (microempreendedor individual) pode ter receita anual de até R$ 81 mil.
Fonte: SEFAZ GO