CAGED: INCONSISTÊNCIA NAS INFORMAÇÕES DO ESOCIAL OBRIGAM ALGUNS EMPREGADORES A DECLARAR O CAGED PARA JANEIRO DE 2020


5 fev 2020 - Trabalho / Previdência

Consulta de PIS e COFINS

No dia 27/01/2020 o portal do CAGED divulgou uma lista de empregadores que serão obrigados a declarar o CAGED da forma antiga para movimentações de admissão e desligamento ocorridas no mês de janeiro.

A transmissão deve ocorrer até o dia 07/02/2020 através do endereço: https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/ até que os problemas do processamento sejam sanados de processamento ao CAGED.

Ressaltamos que a lista de empregadores é restritiva, portanto os empregadores não relacionados nela deverão apenas informar o eSocial, seguindo o que determina a Portaria nº 1.127/2019.

A justificativa para a transmissão do CAGED foi a identificação de problemas no envio dos eventos da empresa ao eSocial que impedem a geração da declaração.

Inclusive, esta obrigação de declarar o CAGED também afeta o empregador pessoa física que possui cadastro no CNO ou CAEPF, para estes casos em especial é necessário ligar nos telefones: 61-20316136 ou 20316289.

Para acessar a lista das empresas obrigadas ao envio do CAGED, acesse:

//www.dinamicasistemas.com.br/upload/files/Comunicacao_CAGEDcomlista.pdf


Fonte: LegisWeb