5 fev 2020 - Trabalho / Previdência
A Portaria da Receita Federal do Brasil nº 218 de 2020 prorroga, para o dia 30 de abril de 2020, as datas de vencimento dos tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB devidos por contribuintes domiciliados nos Municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, localizados no estado do Espírito Santo, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelo Decreto nº 092-S, de 20 de janeiro de 2020, do governador do Estado do Espírito Santo.
A prorrogação do vencimento dos tributos:
- aplica-se aos tributos cujos vencimentos ocorrerem no período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 e 29 de fevereiro de 2020; e
- não dá direito à restituição de valores recolhidos no período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 e 29 de fevereiro de 2020, exceto se constituírem indébito tributário.
Aplica-se o a prorrogação do vencimento também às prestações de parcelamentos que vencerem no período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 e 29 de fevereiro de 2020.
Ficam suspensos, até o dia 30 de abril de 2020, os prazos para que os contribuintes domiciliados nos Municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, localizados no estado do Espírito Santo, possam interpor, se assim o quiserem, impugnações ou recursos administrativos, ou para responderem a intimações ou notificações da RFB.
A prorrogação do vencimento não se aplica a tributos submetidos ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, para os quais deverá ser observado o disposto na Portaria CGSNSE nº 72, de 28 de janeiro de 2020.
A Portaria RFB nº 218, de 30/01/2020 foi publicada em 05/02/2020.
Fonte: LegisWeb